São competências do Presidente:
- a)Representar o Conselho Científico;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do Plenário do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- c)Dar seguimento às resoluções do Plenário do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, assegurando a legalidade e regularidade das deliberações;
- d)Designar, de entre os Membros do Conselho Científico, um Vice-Presidente para o substituir em todas as suas ausências e impedimentos.
- e)Ouvir, sobre as matérias em apreço, por sua iniciativa ou por proposta dos Membros do Plenário do Conselho Científico, personalidades de diferentes carreiras e instituições, com competência na área em debate, dando conhecimento à Comissão Coordenadora do Conselho Científico dos resultados dessa audição.