- 1 -O Plenário do Conselho Científico elege, de entre os seus Membros com a categoria de investigador coordenador ou professor catedrático, o seu Presidente.
- 2 -Quando não existirem Membros do Conselho Científico com a categoria de investigador coordenador ou professor catedrático poderá o Plenário do Conselho Científico eleger o Presidente de entre os investigadores principais com habilitação ou professores associados com agregação.
Artigo 12.º — Eleição do Presidente
Vigente desde: 29/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2017