- 1 -São competências exclusivas do Plenário do Conselho Científico:
- a)Eleger o Presidente do Conselho Científico;
- b)Eleger a Comissão Coordenadora do Conselho Científico, por voto expresso nas secções;
- c)Criar ou extinguir secções do Conselho Científico;
- d)As competências referidas nas alíneas a), d), e), f), j), e n) do artigo 3.º do presente RI.
- 2 -Salvo decisão em contrário, o Plenário do Conselho Científico delega na Comissão Coordenadora do Conselho Científico as restantes competências.
Artigo 7.º — Competências exclusivas do Plenário do Conselho Científico
Vigente desde: 29/06/2017
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Em vigor desde 29/06/2017