- 1 -O Conselho Científico reúne ordinariamente em sessão plenária duas vezes por ano, preferencialmente no segundo e quarto trimestres de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus Membros em exercício de funções, ou de uma das secções.
- 2 -A convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias, e de dois dias úteis para as reuniões extraordinárias, e incluir a ordem do dia, data, hora e local da sessão e ser facultado o acesso à documentação relevante para o Plenário do Conselho Científico.
Artigo 8.º — Convocatória das reuniões do Plenário do Conselho Científico
Vigente desde: 29/06/2017
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Em vigor desde 29/06/2017