- 1 -Cabe Comissão de Seleção a decisão de atribuição dos apoios, respetivos montantes e as condições do apoio a atribuir, na qual, quando aplicável, deve também constar a ponderação sobre as observações feitas pelos interessados em sede de audiência prévia.
- 2 -Para o ano de 2018, é estabelecida a seguinte calendarização:
1.ª chamada:
18 de junho - reunião de análise;
Até 16 de julho - 1.ª decisão da Comissão de seleção;
2.ª chamada:
30 de agosto - reunião de análise;
Até 25 de setembro - 2.ª decisão da Comissão de seleção;
3.ª chamada:
30 de outubro - reunião de análise;
Até 22 de novembro - 3.ª decisão da Comissão de seleção.
- 3 -São consideradas pela Comissão de Seleção as candidaturas que tenham dado entrada até ao último dia anterior à data da reunião desta Comissão.
- 4 -A abertura da 2.ª e 3.ª chamada apenas tem lugar caso se verifique disponibilidade de recursos financeiros.
- 5 -O ICA notifica todos os requerentes admitidos a concurso da decisão definitiva sobre a atribuição de apoio.
- 6 -Os requerentes dos projetos a beneficiar dispõem do prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar o apoio.
- 7 -A decisão final é publicitada no sítio do ICA na Internet.
Artigo 8.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2018