- 1 -Em situações de emergência social, a Câmara Municipal de Loulé pode, para além dos apoios previstos neste regulamento, designadamente nos artigos 10.º e 11.º, conceder outros tipos de apoio a pessoas e/ou famílias que se encontrem em situação económico-social precária, comprovada através de relatório social a elaborar nos termos do número seguinte.
- 2 -Compete às unidades orgânicas e aos serviços competentes da Câmara Municipal de Loulé, identificar os casos suscetíveis de serem enquadrados em emergência social e elaborar o respetivo relatório social contemplando as medidas e os tipos de apoio a conceder.
- 3 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre os modelos de concretização dos apoios a conceder.
- 4 -Os apoios a conceder são de natureza pontual e temporária e não devem ultrapassar os 6 meses.
Artigo 15.º — Apoio em emergência social
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021