- 1 -As despesas realizadas, ao serviço da Ordem dos Notários, pelos membros dos órgãos sociais ou associados com deslocações, alojamentos e refeições são suportadas pela Ordem, desde que:
- a)Se encontrem enquadradas em termos orçamentais;
- b)Sejam realizadas no âmbito das suas competências ou a solicitação de quem detenha a respetiva competência funcional;
- c)Respeitem o disposto no presente Regulamento.
- 2 -Todas as despesas efetuadas diretamente pelos membros dos órgãos estatutários ou associados ao serviço da Ordem, nos termos do presente Regulamento, serão reembolsadas através da apresentação de documento de suporte da despesa (v.g. fatura) emitido à Ordem dos Notários (em que conste o nome e NIPC) e cópia do documento comprovativo da realização da despesa emitido pelo prestador do serviço.
Artigo 2.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022