A retribuição do exercício do cargo de bastonário tem por base a fixação de uma compensação remuneratória adequada e proporcional à representatividade, exigência e responsabilidade do cargo, e consequente afetação de tempo à Ordem dos Notários, a par do trabalho desenvolvido e da disponibilidade permanente que implica, sem prejuízo da sustentabilidade financeira da Ordem.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 08/04/2022
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