Aprova o regulamento das despesas dos membros dos órgãos estatutários da Ordem dos Notários e da remuneração do exercício do cargo de bastonário
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o pagamento de despesas realizadas pelos membros dos órgãos estatutários ou associados da Ordem dos Notários, no âmbito do exercício dos cargos para os quais foram eleitos ou de trabalhos especializados e/ou de representação a favor da Ordem, bem como a remuneração pelo desempenho do cargo de bastonário, nos termos do disposto no artigo 22.º do EON.
Elegibilidade das despesas
Princípios
A retribuição do exercício do cargo de bastonário tem por base a fixação de uma compensação remuneratória adequada e proporcional à representatividade, exigência e responsabilidade do cargo, e consequente afetação de tempo à Ordem dos Notários, a par do trabalho desenvolvido e da disponibilidade permanente que implica, sem prejuízo da sustentabilidade financeira da Ordem.
Deslocações
Alojamento
Refeições
Periodicidade e pagamento
Remuneração
Tributação
A compensação referida no artigo 3.º é tributada nos exatos termos aplicáveis às remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas.
Outras despesas
Exclusões
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por deliberação da direção.
Outras disposições
No caso de recebimento de ofertas, presume-se que as mesmas se destinam a integrar o espólio da Ordem dos Notários, exceto quando pela sua natureza e com indicação expressa da entidade ofertante a mesma se destinar a um membro de um órgão estatutário, não devendo, neste último caso, o seu valor ultrapassar o montante de (euro) 150,00 (caso em que deverá tal circunstância ficar registada nos serviços da Ordem).
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de março de 2022. - O Bastonário, Jorge Batista da Silva.
315171984