- 1 -A remuneração pelo desempenho do cargo de Bastonário é paga mensalmente, em doze (12) vezes ao ano.
- 2 -Pode ser, ainda, paga uma remuneração aos associados que prestem serviços à Ordem, nomeadamente em matéria de formação, caso em que se fixa o valor máximo hora de (euro) 100,00.
Artigo 7.º — Periodicidade e pagamento
Vigente desde: 08/04/2022
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