- 1 -O Bastonário auferirá a quantia mensal ilíquida correspondente ao vencimento mensal ilíquido previsto no estatuto remuneratório dos deputados para a Assembleia da República (sem regime de exclusividade).
- 2 -O pagamento da quantia mensal referida no número anterior não implica exclusividade no exercício do cargo de Bastonário, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que, jurídica e estatutariamente, o Bastonário assume ao iniciar o seu mandato.
Artigo 8.º — Remuneração
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022