- 1 -Para efeitos do presente regulamento, cabe ao Departamento de Programas de Juventude (DPJ) apresentar, para deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., proposta fundamentada com indicação dos elementos indicados para Embaixadores/as do Programa Escolhas, para o respetivo mandato.
- 2 -Podem ser Embaixadores/as do Programa Escolhas, personalidades e/ou figuras públicas das áreas das artes, da cultura e do desporto, ou outras, que sejam reconhecidas pelo seu comportamento cívico e de defesa de valores humanos e sociais, que se identifiquem com a missão do Programa Escolhas e que manifestem interesse para tal junto do IPDJ, I. P., através do endereço eletrónico [email protected].
- 3 -Os/as Embaixadores/as do Programa Escolhas devem integrar a Bolsa de Embaixadores/as do Programa Escolhas, fomentar e divulgar os direitos, liberdades e princípios previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, respeitar os princípios enquadradores do voluntariado, previstos na Lei n.º 71/98 de 3 novembro e observar as disposições do presente regulamento.
- 4 -O IPDJ, I. P. divulga a lista dos/as Embaixadores/as do Programa Escolhas na página eletrónica do Programa Escolhas e no Portal do IPDJ, I. P.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024