- 1 -Para feitos do disposto no artigo anterior é constituída uma bolsa de Embaixadores/as do Programa Escolhas, que fica na coordenação do Departamento de Programas de Juventude (DPJ) do IPDJ, I. P., sendo anualmente revista e atualizada.
- 2 -Ao Departamento de Programas de Juventude (DPJ) compete verificar alguma circunstância que coloque em causa os objetivos e princípios éticos vertidos nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento, podendo propor ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. a perda de mandato de algum/a Embaixador/a do Programa Escolhas que ponha em causa esses valores e princípios.
Artigo 4.º — Bolsa de Embaixadores
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024