Procede à criação da figura de embaixador/a do Programa Escolhas.
Objeto do regulamento
Definição
Entende-se por Embaixador/a do Programa Escolhas, a pessoa que pela sua notoriedade e/ou percurso de vida, se destaca na promoção de valores como os da igualdade, solidariedade, interculturalidade, inclusão social e justiça, nos diferentes quadrantes da sociedade.
Designação
Bolsa de Embaixadores
Ações dos/as Embaixadores do Programa Escolhas
Mandato
Custos
Os/as Embaixadores/as do Programa Escolhas exercem o cargo de forma gratuita, não lhes sendo conferido o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.
Proteção de dados e direitos de imagem
Lacunas e Omissões
Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou dúvida relacionada com a sua interpretação e aplicação é resolvida por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta do Departamento de Programas de Juventude (DPJ).
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
6 de março de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.
ANEXO I
Declaração de compromisso
Eu, (nome completo), declaro que aceito exercer o cargo de Embaixador/a do Programa Escolhas, pelo período que decorre até 30 de setembro de 2026, e comprometo-me a cumprir e a observar os princípios inscritos neste Regulamento.
(local, data e assinatura)
317460752