- 1 -Para além dos objetivos e princípios vertidos no presente regulamento, os/as Embaixadores/as do Programa Escolhas prosseguem, nomeadamente, as seguintes ações, no contexto da atividade do Programa Escolhas:
- a)Organização, intervenção ou presença em eventos e ações do Programa Escolhas e dos projetos que este financia;
- b)Redação de textos ou artigos, participação em entrevistas para os media ou campanhas publicitárias;
- c)Participação em júris ou painéis de avaliação;
- d)Entrega de distinções/prémios.
- 2 -Os/as Embaixadores/as do Programa Escolhas devem envolver-se em, pelo menos, duas iniciativas ou ações em cada ano civil, sem prejuízo de outras para as quais sejam convidados ou se voluntariem, designadamente, reuniões ou iniciativas do Programa Escolhas.
Artigo 5.º — Ações dos/as Embaixadores do Programa Escolhas
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024