- 1 -O mandato dos/das Embaixadores/as do Programa Escolhas é de três anos e está associado à duração da 9.ª geração do Programa Escolhas, terminando em 30 de setembro de 2026.
- 2 -Sempre que qualquer embaixador não possa, ou não queira completar o mandato, deve comunicar o facto por escrito ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., indicando os motivos e o momento a partir do qual produzirá efeito a sua decisão.
- 3 -Perde o mandato o/a Embaixador/a que não cumprir com os objetivos, princípios e ações deste regulamento.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, sempre que o Departamento de Programas de Juventude (DPJ) tenha conhecimento de alguma circunstância que coloque em causa os valores e princípios a desenvolver pelos/as Embaixadores/as do Programa Escolhas, deve reportar ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., com proposta fundamentada de revogação de mandato.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024