Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou dúvida relacionada com a sua interpretação e aplicação é resolvida por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta do Departamento de Programas de Juventude (DPJ).
Artigo 9.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024