- 1 -As instalações poderão ser cedidas a pessoas coletivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual para promoção do Ténis, mediante a celebração de protocolo a acordar com a Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos.
- 2 -A utilização das instalações com atividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e será apreciada e caso concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a Freguesia de Salvaterra.
- a)Os pedidos de utilização regular deverão ser formalizados junto da Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao início da data de utilização pretendida;
- b)Os pedidos de utilização pontual deverão ser formalizados com a antecedência mínima de 10 dias relativamente ao início da data de utilização pretendida;
- c)Os pedidos de utilização a que se referem as alíneas anteriores deverão conter:
- i)Identificação do requerente ou da entidade requerente;
- ii)Número de cartão de cidadão de todos os jogadores;
- iii)Período de utilização pretendido, com indicação dos dias e das horas.
- iv)Fim a que se destina a atividade.;
- v)Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
- vi)Identificação do responsável para todos os efeitos pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico. Quando se tratar de um menor de idade para as reservas deve ser preenchido um formulário com os dados do encarregado de educação e respetiva morada;
- vii)Termo de aceitação e de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- viii)Apenas serão aceites reservas com o mínimo de 2 utilizadores/campo.
- 3 -Para efeitos de utilização das instalações consideram-se as seguintes prioridades de cedência:
- a)Freguesia Salvaterra de Magos e a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
- b)Associações e clubes desportivos com sede na Freguesia e no Concelho;
- c)Estabelecimentos Oficiais de Ensino.
- 4 -Os pedidos de cedência formulados fora dos prazos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecida.
Artigo 4.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026