- 1 -A desistência de utilização deverá ser comunicada por escrito até quinze ou oito dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização consoante se trate, respetivamente, de utilização regular ou ocasional superior a um mês.
- 2 -Se ainda não tiver tido início a utilização, apesar de já existir marcação, os prazos acima referidos reportam-se ao início dessa utilização.
- 3 -A desistência da utilização pontual pode ser feita até 24h antes da data da utilização.
Artigo 5.º — Desistência de utilização
Vigente desde: 02/04/2026
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