Aprovação do Regulamento de Utilização, Funcionamento e Gestão dos Campos de Ténis.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 16.º, n.º 1 alínea h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), e dos Decretos-Leis n.os 10/2009, de 12 de janeiro e 141/2009, de 16 de junho e Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto
Tipos de atividades
Nas instalações dos Campos de Ténis podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
Condições de Cedência
Desistência de utilização
Cancelamento de utilização
Condições da utilização
Funcionamento
O período de utilização das instalações é o seguinte:
Horário de Funcionamento
Os Campos de Ténis observam o seguinte horário, de segunda-feira a Domingo:
Abertura: 8:00 horas
Encerramento: 23:00 horas
Gestão do Equipamento
Deveres e obrigações gerais
Publicidade
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam os Campos de Ténis são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Interdições
Sanções
Coimas
As infrações ao presente Regulamento serão punidas com coimas de 100,00€ a 500,00€
Dúvidas e Omissões
A dúvida suscitada com a aplicação do presente regulamente, ou casos omissos, serão decididas pela Junta de freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação na Assembleia de Freguesia Salvaterra de Magos.
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