- 1 -Só podem frequentar as actividades lectivas da Escola os alunos nelas regularmente inscritos.
- 2 -O número máximo de disciplinas a que um aluno se pode inscrever em cada semestre será igual ao número de disciplinas do semestre do ano mais adiantado em que o aluno está inscrito, mais duas de anos anteriores.
- 3 -Relativamente às condições de frequência das unidades curriculares, só as aulas de natureza teórica são de frequência facultativa, sendo todas as restantes aulas e demais actividades lectivas de frequência obrigatória.
- 4 -Sempre que numa unidade curricular a avaliação seja contínua, o docente poderá reprovar o aluno com fundamento na falta de elementos de avaliação devidos à sua não comparência às aulas, desde que esta ultrapasse os 20% do total de horas previsto para a unidade curricular.
Artigo 2.º — Frequência
Vigente desde: 01/09/2004
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