- 1 -Por avaliação periódica entendo-se a avaliação que é feita através da prestação de provas (frequências), no decurso da leccionação das unidades curriculares.
- 2 -O número e a periodicidade destas provas são definidos pelo docente da disciplina no início da sua leccionação e devem constar do sumário da primeira aula.
- 3 -Nas unidades curriculares semestrais deverá realizar-se pelo menos uma frequência e nas unidades curriculares anuais pelo menos duas.
- 4 -As frequências podem revestir a forma de:
- a)Prova escrita;
- b)Trabalho individual ou de trabalho de grupo com apresentação oral.
- 5 -Quando for utilizada a forma de trabalhos, as normas para a sua realização e apresentação e os parâmetros de avaliação elevem ser expressos em forma escrita a disponibilizar aos alunos.
- 6 -Os trabalhos individuais ou de grupo devem ser obrigatoriamente apresentados sob uma forma escrita, em suporte de papel ou digital, de acordo com as orientações do professor.
- 7 -A avaliação periódica, quando reveste a forma de prova escrita, não inclui prova oral de conhecimentos, considerando-se aprovados em cada unidade curricular os alunos que cumulativamente obtenham classificação média igual ou superior a 9,5 valores e uma classificação nunca inferior a 7,5 valores em cada uma das formas que a avaliação revestir.
Artigo 6.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 01/09/2004
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