- 1 -Compete à Junta Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.
- 2 -Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.
- 3 -Os apoios serão atribuídos desde que a Junta de Freguesia possua cabimentação orçamental.
Artigo 4.º — Avaliação de pedidos de apoio
Vigente desde: 15/01/2018
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Em vigor desde 15/01/2018