- 1 -A URP é a unidade responsável pela constituição, gestão e monitorização das reservas de segurança de produtos petrolíferos nacional, assumindo o papel de Entidade Central de Armazenagem.
- 2 -A URP estrutura-se nos seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Reservas Estratégicas (DRE);
- b)Departamento de Estudos e Acompanhamento (DEA).
Artigo 11.º — Unidade de Reservas Petrolíferas
Vigente desde: 09/01/2019
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