Compete, em especial, ao DPP:
- a)Fiscalizar o cumprimento do regime dos gases combustíveis em edifícios, das instalações de gás e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo;
- b)Fiscalizar o mercado dos combustíveis, designadamente as práticas adotadas e preços;
- c)Fiscalizar o cumprimento dos limites de teor de enxofre nos combustíveis líquidos derivados do petróleo e, em geral, o cumprimento das especificações e da qualidade dos combustíveis;
- d)Fiscalizar a qualidade dos carburantes fornecidos para consumo;
- e)Fiscalizar o acesso de terceiros a instalações de armazenamento, transporte e distribuição de produtos de petróleo e de GPL canalizado;
- f)Efetuar recolhas de amostras de produtos petrolíferos, no âmbito do programa europeu de controlo da qualidade de carburantes;
- g)Programar e executar ações de fiscalização e controlo em matéria de produtos petrolíferos e reservas de segurança de produtos petrolíferos;