- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 dias para levantar a credencial de apoio à esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado na respetiva credencial, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados. A credencial poderá ser levantada, pelo detentor, no Balcão Único.
- 2 -A utilização da credencial de apoio à esterilização é válida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizadas nos Centros de Atendimento Médico Veterinário que tenha celebrado acordo com Município de Torre de Moncorvo para esse efeito.
- 3 -O prazo previsto na credencial pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o Centro de Atendimento Medico Veterinário convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV indicar a nova data prevista para a intervenção.
- 4 -O CAMV convencionado envia trimestralmente aos serviços veterinários da CM de Torre de Moncorvo a listagem de animais intervencionados com descrição da espécie, sexo, peso e número de microchip.
- 5 -No centro de atendimento médico-veterinário, o responsável deve conferir os dados da credencial e aferir se correspondem ao animal apresentado para realização do procedimento cirúrgico.
- 6 -Em caso de não se verificar a correspondência referida no número anterior, o responsável do centro de atendimento médico-veterinário deve recusar a prestação do serviço e entregar diretamente a credencial no Balcão Único do Município, indicando a razão da recusa da prestação do serviço.
Artigo 12.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020