- 1 -Os serviços de veterinária da CM de Torre de Moncorvo mantêm listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
- 2 -A CM de Torre de Moncorvo reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas (Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação).
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no número seguinte, o município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020