- 1 -Os candidatos garantem e responsabilizam-se, sob compromisso de honra, que os trabalhos apresentados a concurso são criações originais e inéditas, não sendo admitida a prática de plágio, total ou parcial.
- 2 -Qualquer indício de violação do número anterior, levará à exclusão do(s) trabalho(s).
- 3 -Os candidatos responsabilizam-se total e integralmente pela violação de qualquer direito de autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado dessa violação.
Artigo 13.º — Direitos intelectuais e direitos de autor
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023