- 1 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 2 -O acesso a este apoio depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 3 -Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
- 4 -O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a definir, caso a caso, e mediante a apresentação de comprovativos de despesa.
- 5 -Caso decorra o prazo de 1 (um) ano após a deliberação da comparticipação municipal sem que exista qualquer execução por parte da Associação, o Município poderá deliberar a cessação do apoio, e ainda a devolução do montante que já tenha sido pago
- 6 -Sempre que, por parte de uma mesma Associação, for proposta mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024