- 1 -O pedido de apoio extraordinário é feito através de formulário próprio, disponibilizado pelo Município, e pode ser efetuado em qualquer período do ano.
- 2 -Dada a sua natureza excecional, devem ser especialmente fundamentadas e demonstradas as razões que justifiquem o pedido e a atribuição de apoio.
- 3 -Para além da documentação exigida para qualquer uma das modalidades de apoio, as Entidades que apresentem pedido de apoio extraordinário devem apresentar evidências do interesse público municipal subjacente, da relevância do apoio para a realização da atividade e do seu caráter excecional.
Artigo 21.º — Candidatura
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024