- 1 -O incumprimento dos deveres especialmente previstos no presente Regulamento, bem como das contrapartidas ou condições estabelecidas no contrato ou ato administrativo atributivo dos apoios, constitui fundamento para o Município rescindir o contrato, imediatamente e a todo o tempo, e fazer cessar os apoios municipais, devendo as Entidades proceder à imediata devolução dos montantes recebidos, bem como à entrega dos espaços e/ou equipamentos disponibilizados, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
- 2 -Caso se verifique o incumprimento referido no número anterior, a Entidade fica impedida de se candidatar a novos apoios por um período de dois anos.
- 3 -As Entidades que deixarem culposamente de cumprir as condições contratualizadas, não podem beneficiar de novos apoios financeiros, enquanto não repuserem as quantias que deviam ser restituídas nos termos legais, e nunca antes do período referido no número anterior.
Artigo 24.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024