- 1 -Após a aprovação pela Câmara Municipal, da proposta para atribuição de qualquer das modalidades de apoios previstas no presente Regulamento, proceder-se-á à sua concretização.
- 2 -Os pagamentos serão realizados de acordo com o definido no Contrato-Programa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os pagamentos ficam condicionados à apresentação pela Entidade, e validação pelos serviços, da documentação comprovativa da situação tributária e contributiva regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município.
- 4 -Os pagamentos dos apoios que tiverem sido aprovados, serão realizados de uma só vez ou em prestações, e com a periodicidade e condições que constarem no contrato celebrado.
Artigo 25.º — Pagamentos
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024