As Entidades beneficiárias de apoios do Município vinculam-se aos seguintes deveres especiais:
- a)Aplicar os apoios atribuídos aos fins a que expressamente se destinam, respeitando as condições e finalidades estabelecidas;
- b)Prestar contrapartidas para o Município e para a comunidade;
- c)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente obtendo todas as permissões administrativas necessárias à realização da atividade, do projeto ou evento;
- d)Apresentar um relatório final, que reflita uma análise crítica global da execução da atividade, do projeto ou evento, demonstrando os resultados alcançados face aos objetivos de interesse público, com especial incidência nos aspetos de natureza financeira;
- e)Consentir o acompanhamento e controlo pelo Município do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais a que está adstrita, bem como prestar todas as informações que lhe forem solicitadas;
- f)Organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pelo Município, bem como disponibilizá-la aos serviços municipais, sempre que solicitada, nomeadamente no âmbito do acompanhamento e controlo previsto na alínea anterior;
- g)Disponibilizar o acesso às instalações para efeitos de acompanhamento e controlo dos apoios atribuídos pelo Município;
- h)Consentir a realização de vistorias aos bens móveis ou imóveis disponibilizados pelo Município;
- i)Publicitar os apoios recebidos, quer por menção expressa do apoio do Município de Castelo Branco, quer por inclusão do respetivo logótipo nas instalações, nos equipamentos e nos materiais de divulgação.