- 1 -A abertura das candidaturas à atribuição dos apoios à atividade desportiva regular, previstos no presente Regulamento, é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar anualmente por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 2 -Na deliberação referida no número anterior, a Câmara Municipal de Castelo Branco aprovará o montante global dos apoios a atribuir e os seus limites de acordo com a modalidade desportiva, coletiva ou individual, os critérios de apuramento dos apoios a atribuir, de acordo com os indicadores, respetivos critérios de analise e regras ou condições a considerar na avaliação, previstas no presente Regulamento (Anexo I).
- 3 -Os prazos de candidatura serão definidos pela Câmara Municipal, na deliberação prevista no n.º 1.
- 4 -Em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, poderão ser aceites candidaturas apresentadas em incumprimento dos prazos definidos nos termos do número anterior.
Artigo 8.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024