- 1 -Qualquer entidade individual ou coletiva poderá efetuar doações de produtos de apoio para o BMATPA - “Porto Moniz Cuida +”.
- 2 -O material será registado e incorporado no inventário mencionado no n.º 2 do artigo quarto, devendo fazer-se referência à entidade que efetuou a doação.
Artigo 5.º — Doação de produtos de apoio ao BMATPA do Município de Porto Moniz
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025