- 1 -Após comunicação da aceitação nos termos do número um do artigo anterior, a estrutura de idoneidades e o contexto de prática clínica acordam, no prazo máximo de 15 dias úteis, a data para realização da auditoria.
- 2 -A auditoria é realizada por uma equipa de auditores constituída por, no mínimo, três elementos designados pelo conselho diretivo.
- 3 -Finda a auditoria, a equipa de auditores elabora o relatório provisório, o qual é dado a conhecer ao contexto de prática clínica no próprio dia.
- 4 -A equipa de auditores elabora o relatório final, no prazo máximo de quinze dias úteis após auditoria, no qual devem constar as conclusões do processo de verificação dos itens do RAIF, bem como a proposta de decisão relativamente ao processo de acreditação.
Artigo 14.º — Preparação e realização de auditoria
Vigente desde: 15/01/2026
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