- 1 -Concluído o relatório final, o mesmo é apreciado pela comissão executiva da estrutura de idoneidades, ouvido o conselho de enfermagem e, nas situações em que se justifica, a respetiva mesa do colégio de especialidade em enfermagem, no prazo máximo de cinco dias.
- 2 -Concluída a apreciação do relatório, a comissão executiva da estrutura de idoneidades remete parecer devidamente fundamentado ao conselho diretivo.
Artigo 15.º — Relatório de auditoria
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026