- 1 -O referencial de avaliação da idoneidade formativa, adiante designado RAIF, é aprovado pelo conselho diretivo, sob proposta da estrutura de idoneidades, ouvido o conselho de enfermagem e as mesas dos colégios de especialidade em enfermagem.
- 2 -Depois de aprovado, o RAIF é publicado no sítio oficial na internet da Ordem.
Artigo 4.º — Referencial de avaliação da idoneidade formativa
Vigente desde: 15/01/2026
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