- 1 -O processo de acreditação da idoneidade formativa prevê três modalidades de acreditação, “Padrão”, “Referência” e “Modelo”, conforme requisitos estabelecidos no RAIF.
- 2 -A modalidade “Padrão” define os requisitos mínimos necessários para os processos formativos, de acordo com uma matriz progressiva de itens de verificação obrigatória, do ano 0 até ao final do ano 4.
- 3 -A modalidade “Referência” reconhece os contextos que reforçam mecanismos que permitem o aprofundamento dos processos de planeamento e controlo do desenvolvimento profissional.
- 4 -A modalidade “Modelo” reconhece os contextos que desenvolvem mecanismos que permitem potenciar a inovação, o desenvolvimento da profissão e da disciplina, dependendo do cumprimento de, pelo menos, 50 % dos itens estabelecidos no RAIF para esta modalidade.
- 5 -A acreditação da idoneidade formativa numa modalidade de complexidade superior pressupõe o cumprimento obrigatório dos itens do RAIF da(s) modalidade(s) precedente(s).
Artigo 5.º — Modalidades e progressividade
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