- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação serão válidas por um período de 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do procedimento concursal que lhe deu origem.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, as candidaturas automaticamente caducam e novo processo concursal se iniciará com a existência de habitações municipais disponíveis.
- 3 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário adequado, para que o processo se mantenha sempre atualizado.
Artigo 19.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017