- 1 -O direito de utilização e ocupação das habitações municipais é atribuído aos representantes de cada agregado familiar, a quem será entregue a titularidade da ocupação da habitação.
- 2 -Em situação de casamento ou de união de facto, a titularidade é atribuída a ambos os elementos, constando os mesmos do respetivo título de ocupação.
- 3 -Os titulares da ocupação da habitação são inteiramente responsáveis pela sua utilização, bem como pelo seu agregado familiar.
- 4 -As ocupações das habitações são tituladas por contrato de arrendamento conforme dispõe o artigo 21.º do presente Regulamento Municipal.
Artigo 31.º — Titularidade
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017