- 1 -Os titulares da ocupação da habitação e o respetivo agregado familiar deverão ocupar a habitação que lhes seja atribuída no prazo de trinta dias após a entrega das respetivas chaves.
- 2 -A não ocupação efetiva da habitação, no prazo previsto no número anterior, sem motivo atendível, determinará a caducidade imediata da atribuição, ficando a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros investida no poder de tomar posse administrativa do mesmo, se necessário.
Artigo 33.º — Ocupação efetiva
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017