Na habitação atribuída, para além do titular da ocupação, podem residir:
- a)Os elementos que constam no processo de candidatura que culminou com a atribuição de uma habitação municipal ajustável ao pedido;
- b)Pessoa que, por motivos justificados, se encontre autorizada pela Câmara Municipal a aí residir, nomeadamente, pessoa relativamente à qual, por força da lei, viva em comunhão de mesa e habitação com o titular da ocupação da habitação e tenha estabelecido com ele uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos por razões escolares, laborais, de saúde ou outros, nos termos do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.