- 1 -As habitações sociais, propriedade do Município de Macedo de Cavaleiros, também designadas por habitações municipais, são atribuídas em regime de arrendamento apoiado.
- 2 -Ao acesso e à atribuição das habitações municipais é aplicável o regime constante do presente capítulo e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e, subsidiariamente, pelo Código Civil.
- 4 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere, aos serviços competentes da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (CMMC), nos termos legais aplicáveis, o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados, nos termos regulados no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 5 -Excetua-se deste regime e, por consequência, da aplicação deste Regulamento Municipal:
- a)Situações de emergência social resultantes, designadamente, de inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Ruína de edifícios.
Artigo 4.º — Regime e exceções
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017