- 1 -A atribuição de uma habitação municipal em regime de arrendamento apoiado efetua-se, por regra, mediante o procedimento de concurso por classificação e de acordo com as regras vertidas no presente Regulamento Municipal, sem prejuízo da possibilidade da Câmara Municipal poder adotar, em casos devidamente justificados e fundamentados, outro procedimento dos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -Para efeitos da regra prevista no número anterior, a atribuição do direito a habitação municipal efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos apresentados pelos interessados, nos termos definidos pelo presente Regulamento Municipal.
- 3 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, etnia, confissão religiosa, orientação sexual, convicção política ou ideológica dos candidatos ou quaisquer outros motivos atentatórios do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
- 4 -Todo o processo de atribuição corre pelos serviços competentes da Câmara Municipal, competindo a um júri, nomeado para o efeito, desenvolver todos os procedimentos concursais, culminando a sua intervenção com a proposta de lista definitiva a submeter à Câmara Municipal.
- 5 -Para proteção dos dados pessoais dos beneficiários, aquando da respetiva candidatura, será atribuído um número a cada candidato, número esse que será inscrito, em substituição do seu nome, em todo o procedimento até final.
Artigo 5.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017