- 1 -Este capítulo regula os princípios gerais de acesso ao regime de apoio financeiro ao arrendamento de habitações, para residência permanente, por munícipes de estratos sociais desfavorecidos, quando não seja possível garantir resposta de alojamento em habitação social municipal por parte da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, definindo-se, designadamente, as condições de acesso, os critérios de atribuição e o modo de determinação do valor do subsídio a atribuir.
- 2 -O apoio financeiro ao arrendamento habitacional consiste na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar o pagamento mensal da renda, no âmbito de contratos de arrendamento para habitação em regime de renda livre.
- 3 -O apoio à habitação prestado neste âmbito é temporário, destinando-se a candidatos/agregados com dificuldades económicas graves, que se encontrem sem as condições financeiras necessárias para suportar a totalidade do valor da renda de uma habitação adequada às suas necessidades ou do seu agregado familiar.
- 4 -O apoio previsto reveste a natureza de subsídio personalizado, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos.
Artigo 53.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017