- 1 -É impedimento ao acesso deste apoio, quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, salvo se fizer prova da cessação de tal direito ou detenção;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se fizer prova da cessação da concessão de tais apoios;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- d)Para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação municipal haja, no período de 5 (cinco) anos anteriores à data da candidatura, prestado declarações falsas ou omitida informação relevante à Câmara Municipal;
- e)Tendo beneficiado de qualquer apoio à habitação concedido pela Câmara Municipal, seja titular de dívida vencida e não paga à Câmara Municipal, exceto se tal dívida tenha sido objeto de acordo de pagamento, que se encontre em cumprimento pontual.
- 2 -Aos impedimentos referidos acresce, ainda, a circunstância de o arrendatário beneficiário ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do senhorio.
Artigo 55.º — Impedimentos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017