- 1 -O pedido de apoio é apresentado na Câmara Municipal, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado da respetiva documentação discriminada no artigo seguinte.
- 2 -A Câmara Municipal fixa o prazo de candidatura e demais regras, mediante a publicitação por meio adequado.
Artigo 56.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017