- 1 -A Câmara Municipal poderá fazer cessar a atribuição de subsídio verificado qualquer dos fundamentos de resolução previstos no capítulo anterior, com as devidas adaptações.
- 2 -Constitui, ainda, fundamento de resolução, pela Câmara Municipal, do apoio atribuído neste âmbito, a falta de comparência injustificada do arrendatário a quaisquer convocatórias efetuadas pela primeira, bem como o previsto no artigo seguinte.
- 3 -A cessação definitiva do apoio opera por mera comunicação ao beneficiário do apoio, após audiência prévia.
Artigo 64.º — Cessação
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017