- 1 -Este capítulo regula as regras de atribuição, pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, de apoio financeiro à recuperação e reabilitação de habitações degradadas existentes no concelho, a pessoas ou agregados familiares em situação de carência económica.
- 2 -O apoio à recuperação ou reabilitação de habitações degradadas cinge-se àquelas que funcionam como habitação permanente do agregado familiar que beneficia do apoio, entendida esta como aquela onde o requerente e o seu agregado familiar mantém estabilizado o seu centro de vida familiar.
Artigo 67.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017